
Calendário Administrativo 2021
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 nov 2020, p.132
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2021.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 19/11/2020, resolve:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2021.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 13 e 15/02 (sábado e segunda de carnaval); 17/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 03/04 (sábado pós Paixão de Cristo); de 10/07 (sábado pós Revolução Constitucionalista) a 24/12 (véspera de natal); e de 31/12 (véspera de ano novo).
Art. 3º: Nos dias, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30/12, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia. Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 4º: As possíveis alterações de datas de feriados estabelecidas pela União, Governo do Estado ou Prefeitura, em razão da pandemia do COVID-19, poderão ser acatadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Art. 5º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário.
Art. 6º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho