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    10-06-2019

    Legislação

    Médicos que não justificaram ausência na Eleição Cremesp 2018 devem efetuar pagamento da multa eleitoral

    O Cremesp terá que efetuar a cobrança de multa eleitoral após o período previsto para justificativas dos médicos que não votaram  na Eleição Cremesp 2018. A Lei Federal nº 3.268/1957 e a Resolução CFM nº 2.161/2017 estabelecem que os Conselhos Regionais devem aplicar a multa eleitoral passado o período das justificativas eleitorais, de até 60 dias após o pleito, sob pena de caracterizar renúncia fiscal, conforme divulgado amplamente aos médicos. Ainda assim, o Cremesp concedeu novo prazo para o envio até o dia 31 de março de 2019, permitindo a regularização da situação. Após esse prazo, o Conselho aplicará a multa eleitoral, por força de lei. Para efetuar o pagamento, o médico deve entrar na Área do Médico e baixar o respectivo boleto no menu Taxas, emissão de boletos e solicitações de reembolso e parcelamento  >  Emissão de boletos (Multa Eleitoral). 

    O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro Estado, não precisa justificar no Cremesp, pois os registros dos médicos votantes estão sendo compartilhados entre todos os Regionais. O voto foi facultativo aos médicos que completaram 70 anos de idade até a data do pleito e neste caso, foram dispensados da justificativa e da multa eleitoral.

    Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, em (11) 4349-9900, das 8h às 20h, ou pelo email scb@cremesp.org.br.
     


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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