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Notícias
10-06-2019 |
Legislação |
Médicos que não justificaram ausência na Eleição Cremesp 2018 devem efetuar pagamento da multa eleitoral |
O Cremesp terá que efetuar a cobrança de multa eleitoral após o período previsto para justificativas dos médicos que não votaram na Eleição Cremesp 2018. A Lei Federal nº 3.268/1957 e a Resolução CFM nº 2.161/2017 estabelecem que os Conselhos Regionais devem aplicar a multa eleitoral passado o período das justificativas eleitorais, de até 60 dias após o pleito, sob pena de caracterizar renúncia fiscal, conforme divulgado amplamente aos médicos. Ainda assim, o Cremesp concedeu novo prazo para o envio até o dia 31 de março de 2019, permitindo a regularização da situação. Após esse prazo, o Conselho aplicará a multa eleitoral, por força de lei. Para efetuar o pagamento, o médico deve entrar na Área do Médico e baixar o respectivo boleto no menu Taxas, emissão de boletos e solicitações de reembolso e parcelamento > Emissão de boletos (Multa Eleitoral). O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro Estado, não precisa justificar no Cremesp, pois os registros dos médicos votantes estão sendo compartilhados entre todos os Regionais. O voto foi facultativo aos médicos que completaram 70 anos de idade até a data do pleito e neste caso, foram dispensados da justificativa e da multa eleitoral. |