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    09-10-2019

    Palestra em Sorocaba

    Causa básica da morte é item fundamental na Declaração de Óbito, observa presidente do Cremesp

    A causa básica da morte é um item importante e não pode deixar de ser preenchido, embora seja o último da área onde devem ser descritas as causas da morte na Declaração de Óbito (DO).  Esta foi umas das observações destacadas pelo presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya, durante a palestra “Preenchimento da Declaração de Óbito”, no dia 7 de outubro, promovida pelo Hospital Miguel Soeiro, da Unimed de Sorocaba. Entre outros aspectos da DO,Tsuchiya discorreu sobre as linhas que compõem a parte que trata das causas da morte nesse formulário: doença ou estado que causou diretamente a morte (campo A); as consequências antecedentes, mencionando-se por último a causa básica (campos B, C e  D).  


    Acima, área do formulário da DO na qual são descritas as causas da  morte  

    “Aprendemos a preencher o Atestado de Óbito de uma maneira informal”, observou o presidente do Cremesp a uma plateia composta por aproximadamente 80 pessoas, entre médicos e profissionais de saúde ligados ao hospital. O evento contou com a participação do diretor técnico da instituição, Mario Moreno; do coordenador da Comissão de Revisão de Óbito, Alex Tadeu Moraes; e com a presença da delegada superintendente do Cremesp em Sorocaba, Christianne Cardoso Anicet Leite, entre outros. Moraes explicou que o convite para a palestra foi motivado pela preocupação de sua equipe com o volume de DOs devolvidas para revisão, pela Secretaria Municipal Saúde. 


    Tsuchiya: Declaração de Óbito tem finalidades legais e sanitárias 

    Tsuchiya abordou inicialmente os aspectos conceituais e diferenciais da Declaração e do Atestado de Óbito. “A Declaração de Óbito é um formulário dividido em quatro partes, sendo uma delas o Atestado de Óbito”, explicou. Ele ressaltou que a DO é constituída de informações médicas, que têm repercussão legal e interesse jurídico, falando também sobre as suas finalidades. “Em sua finalidade legal, a DO confirma e define a causa mortis para fins de registro civil ”, afirmou. “Em sua finalidade sanitária, a DO serve para o controle de epidemias, estatísticas sobre doenças e para a liberação do corpo à inumação e ritos fúnebres”, completou.  

    Ele também explanou sobre as categorias de morte – natural assistida, natural não assistida, violenta e suspeita – abordando quem são os profissionais e serviços competentes para atestar o óbito em cada situação.

    Histórico
    Durante a palestra, Tsuchiya apresentou ainda alguns aspectos históricos da DO.   “Até o final do século 19, cada país tinha um modelo próprio. Em 1925, a Liga das Nações Unidas, preocupada com a uniformização desse documento, constituiu uma comissão para discutir a questão sugerindo um modelo único”, contou. Em 1927, a Inglaterra e o País de Gales adotaram esse modelo, sendo seguidos depois por países como Canadá e Estados Unidos.  “Em 1948, a Conferência Internacional para a Sexta Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-6) também adotou um modelo internacional de DO”, completou. Segundo o presidente do Cremesp, em 1950, o Brasil passou a adotar o modelo internacional desse documento.  “Em 1976, o Ministério da Saúde adotou a DO padronizada vigente até hoje”, concluiu.


    Médicos e demais profissionais de saúde do Hospital Miguel Soeiro lotaram auditório

    Fotos: Osmar Bustos 

    Tags: DeclaraçãoóbitoCremespsaúdemédicos.

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