
Tendo em vista a aprovação em primeiro turno, pela Câmara Municipal de São Paulo, de projeto de lei que estipula o dia 29 de janeiro como o Dia da Harmonização Facial no município – proposto pelo vereador Isac Félix (PL) –, o Cremesp vem manifestar repúdio à iniciativa, uma vez que se trata um ato que fere os princípios éticos e legais que regem a Medicina.
Como o projeto ainda precisa passar por mais um turno de votação, o Conselho vem alertar a população, políticos e autoridades judiciais sobre a ilegalidade da iniciativa e o risco que ela pode representar aos profissionais e à saúde e à segurança dos pacientes.
Curiosamente, a data sugerida como marco pelo vereador, para a realização do procedimento, faz referência a uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), de 29 de janeiro de 2019, que havia reconhecido a harmonização facial como especialidade odontológica, contrariando o que determina o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ato Médico.
Após a resolução do CFO, foi publicada a Resolução CFM 2.272/2020, determinando que somente médicos podem realizar cirurgias na área craniomaxilofacial, o que inclui os procedimentos da Harmonização Orofacial.
E foi graças a uma intervenção do Cremesp – por meio de uma ação vitoriosa na Justiça contra o CFO – que este recuou em relação a sua resolução, editando nova normativa e acatando a decisão judicial favorável aos médicos. Entretanto, está em vigor uma liminar envolvendo a questão, mas o Cremesp está questionando a decisão na Justiça.
Não é de hoje que o Cremesp vem denunciando continuamente o exercício ilegal da Medicina por profissionais não médicos, que desconsideram a exigência de habilidades exclusivas da Medicina para a realização dos procedimentos. E não levam em conta o risco de ocorrência de complicações imediatas ou tardias, impossibilitadas de serem tratadas por profissional não-médico.
Como defensor da Medicina e da saúde da população, o Cremesp segue firme em defesa das prerrogativas médicas, mantendo rígidas as medidas institucionais e jurídicas, para que outros Conselhos adotem o caminho da legalidade e da prudência, visando sempre à segurança e ao bem-estar do paciente.
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