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    04-11-2024

    Registro de empresas médicas

    Documentos para alteração de PJ passam a ter preenchimento exclusivamente na Área da Empresa do site




    Os requerimentos de alteração (com ou sem emissão de certificado) de pessoa jurídica (PJ) sofrerão mudanças, a partir de 4 de novembro de 2024.

    • a)    Os requerimentos de alteração de PJ terão preenchimento exclusivamente dentro da Área da Empresa do site do Cremesp, assim como o requerimento de suspensão provisória. Não haverá mais a possibilidade de preenchimento de requerimento de alteração pela página de Serviços às Empresas;
    • b)   Haverá somente dois requerimentos de alteração, sendo com e sem emissão de certificado. A matriz e a filial, quando houver, preencherão o requerimento conforme a solicitação, obedecendo o seu número de registro;
    • c)     Os novos requerimentos serão fornecidos devidamente preenchidos, conforme as últimas informações constantes no sistema de PJ do Cremesp e, dependendo da situação, poderão ser alterados, conforme a conveniência dos solicitantes;
    • d)   Os novos requerimentos poderão ser acessados e editados até o momento do protocolo, estando ligados ao boleto gerado no primeiro preenchimento;
    • e)    Houve um ajuste no termo de ciência do diretor técnico, sendo incluídos os seguintes dizeres: “Estou apresentando vias originais (contrato/alteração/distrato) para registro de documentos” ou “Não estou apresentando vias originais (contrato/alteração/distrato) para registro de documentos”, para representar no processo se está sendo apresentado algum original.

    Os novos requerimentos deverão estar devidamente preenchidos e assinados, especialmente o campo de “sócios”, sendo que a irregularidade de seu preenchimento será tratada como nota de devolução.

    Caso a empresa não possua diretor técnico ou esteja realizando a sua troca, deverá, primeiramente, providenciar o procedimento de Alteração de Responsabilidade Técnica, para depois acessar a Área da Empresa, visando atender expressamente ao Manual de Procedimentos Administrativos de Pessoa Jurídica do CFM.

    Os requerimentos no modelo antigo poderão ser aceitos até o dia 30/12/2024.

    Requerimentos de cancelamento
    Já os procedimentos de cancelamento serão agrupados em única página de informações, contendo todos os requerimentos e documentos necessários, semelhante às instruções de Cadastro ou Registro de Empresa. Esses requerimentos continuarão disponíveis para preenchimento na área Serviços às Empresas.

    Em caso de dúvida, contatar o Cremesp pelo Whatsapp corporativo ou pela Central de Atendimento Telefônico, no telefone  (11) 4349-9900 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h).

     

     


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

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