Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Corregedoria |
Número: 152 | Data Emissão: 21-06-2022 |
Ementa: No caso de declínio de competência, o CRM destinatário deverá proceder como todos os atos do julgamento e também os posteriores, tais como: a intimação do médico condenado para apresentar recurso, contrarrazões, enviar os autos ao CFM e, quando do retorno do PEP, proceder com a aplicação da pena e, por fim, o arquivamento do processo. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR Nº 0152/2022/DECOR/CFM Senhor(a) Presidente/Corregedor(a), O Conselho Federal de Medicina – CFM, encaminha o DESPACHO COJUR/CFM nº 226/2022 (anexo), aprovado pela Diretoria no dia 17/05/2022, para ciência e cumprimento, de cuja Ementa se extrai: EMENTA: “No caso de declínio de competência, o CRM destinatário deverá proceder como todos os atos do julgamento e também os posteriores, tais como: a intimação do médico condenado para apresentar recurso, contrarrazões, enviar os autos ao CFM e, quando do retorno do PEP, proceder com a aplicação da pena e, por fim, o arquivamento do processo.” Atenciosamente, JOSÉ ALBERTINO SOUZA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |