Serviços às Empresas
Requerimento Desconto Anuidade Pessoa Jurídica
AVISOS IMPORTANTES:
O presente requerimento estará disponível para preenchimento e envio EXCLUSIVAMENTE ON-LINE. O deferimento do pedido somente terá eficácia em relação à anuidade de 2025.
Conforme Artigo 17 e seus Parágrafos da Resolução CFM nº 2.415/2024, para o exercício de 2025 será concedido desconto de 80% na anuidade para as empresas que se enquadrarem em todos os critérios abaixo.
NÃO SERÁ ACEITO O RECEBIMENTO DE QUALQUER SOLICITAÇÃO RELATIVO AO DESCONTO PRESENCIALMENTE.
REGULARIDADE FINANCEIRA
Só será concedido desconto de 80% na anuidade para pessoa jurídica que estiver com situação financeira regular em relação aos débitos de exercícios anteriores, tanto da empresa como dos seus sócios médicos.
A quitação dos débitos de exercícios anteriores, tanto da empresa e dos respectivos sócios médicos, deverá ser realizada até 27 de janeiro, em virtude do prazo de compensação bancária dos boletos.
Consulte a situação financeira da pessoa física na área do médico (https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=AreaDoMedico) e da pessoa jurídica em https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas, emissão de boletos.
O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO DESCONTO 2025 EXPIRA EM 20/01/2025.
Em atendimento à Circular Nº SEI-28/2025/CFM/COADM de 21/01/2025, a Diretoria do Cremesp deliberou pela prorrogação do prazo até 29/01/2025.
INSTRUÇÕES:
Dentro da Área da Empresa, no menu lateral à esquerda, em Desconto de Anuidade clicar na primeira opção "Solicitação de Desconto de Anuidade".
Após a validação dos dados da Empresa, caso a mesma se enquadre nos requisitos para a obtenção do desconto*, o formulário será liberado para preenchimento. Ao final clicar em Enviar Requerimento.
A empresa receberá uma resposta automática, no e-mail fornecido, contendo a confirmação do recebimento e dos dados declarados.
Ressaltamos o contido no artigo 9º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.980/2011, que reza: “Art 9º - O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina”.
*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:
a) Ser composta por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir Filiais;
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
e) A pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores;
f) Estar com o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade.
A RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ENVIADA AUTOMATICAMENTE PARA OS EMAILs INFORMADOS OU PODERÁ SER CONSULTADA DENTRO DA ÁREA DA EMPRESA, NO MENU "DESCONTO DE ANUIDADE" EM "CONSULTA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO DE ANUIDADE".
Obs.: Se até dia 31 de janeiro de 2025, data de vencimento da anuidade, ainda não tenha a resposta da sua solicitação, recolher as parcelas nos seus respectivos vencimentos, acessando nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade.
Havendo o deferimento do pedido, o boleto complementar do saldo devedor estará disponível em nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade. Ocorrendo o deferimento posterior ao pagamento, o Cremesp enviará carta informando os procedimentos para o reembolso.
Obs.2: Em caso de divergência das declarações prestadas em comparação com os dados constantes do cadastro já existente, o Cremesp requisitará outros documentos ou, ainda, se necessário, encetará diligência através de seu Departamento de Fiscalização.
Clique aqui para acessar a Área da Empresa.