Serviços às Empresas


Requerimento Desconto Anuidade Pessoa Jurídica

AVISOS IMPORTANTES:

O presente requerimento estará disponível para preenchimento e envio EXCLUSIVAMENTE ON-LINE. O deferimento do pedido somente terá eficácia em relação à anuidade de 2026.

Conforme Artigo 17 e seus Parágrafos da Resolução CFM nº 2.447/2025, para as Pessoas Jurídicas, inscritas até 31/12/2025, poderão requerer o desconto de 80% na anuidade que se enquadrarem em todos os critérios abaixo

NÃO SERÁ ACEITO O RECEBIMENTO DE QUALQUER SOLICITAÇÃO RELATIVO AO DESCONTO PRESENCIALMENTE.
 

REGULARIDADE FINANCEIRA

Só será concedido desconto de 80% na anuidade para pessoa jurídica que estiver com situação financeira regular em relação aos débitos de exercícios anteriores, tanto da empresa como dos seus sócios médicos.

A quitação dos débitos de exercícios anteriores, tanto da empresa e dos respectivos sócios médicos, deverá ser realizada até 19 de janeiro de 2026, em virtude do prazo de compensação bancária dos boletos.

Consulte a situação financeira da pessoa física na área do médico (https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=AreaDoMedico) e da pessoa jurídica em https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosEmpresas, emissão de boletos.


O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO DESCONTO 2026 EXPIRA EM 20/01/2026.


INSTRUÇÕES:

Dentro da Área da Empresa, no menu lateral à esquerda, em Desconto de Anuidade clicar na primeira opção "Solicitação de Desconto de Anuidade".

Após a validação dos dados da Empresa, caso a mesma se enquadre nos requisitos para a obtenção do desconto*, o formulário será liberado para preenchimento. Ao final clicar em Enviar Requerimento.

A empresa receberá uma resposta automática, no e-mail fornecido, contendo a confirmação do recebimento e dos dados declarados.

Ressaltamos o contido no artigo 9º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.980/2011, que reza: “Art 9º - O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina”.

*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas até 31/12/2025 e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:

a) Ser composta por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

c) Não possuir Filiais;

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;

e) A pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores;

f) Estar com o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade.

Conforme Parágrafo 1º do artigo 17 da Resolução supramencionada, o CFM disponibilizou a relação de CNAEs/Atividades restritivos ao desconto de 80% na anuidade de Pessoa Jurídica 2026, conforme lista abaixo:

8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 - Condomínios Prediais

8211300 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 - Educação superior - pós-graduação e extensão

8541400 - Educação profissional de nível técnico

8542200 - Educação profissional de nível tecnológico

8550302 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 - Atividade odontológica

8630506 - Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 - Laboratórios clínicos

8640204 - Serviços de tomografia

8640205 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 - Serviços de ressonância magnética

8640207 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640299 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 - Atividades de enfermagem

8650002 - Atividades de profissionais da nutrição

8650003 - Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 - Atividades de fisioterapia

8650005 - Atividades de terapia ocupacional

8650006 - Atividades de fonoaudiologia

8660700 - Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 - Instituições de longa permanência para idosos

8712300 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 - Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

A RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ENVIADA AUTOMATICAMENTE PARA OS EMAILs INFORMADOS OU PODERÁ SER CONSULTADA DENTRO DA ÁREA DA EMPRESA, NO MENU "DESCONTO DE ANUIDADE" EM "CONSULTA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO DE ANUIDADE".

 

Obs.: O não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento estabelecida no art. 12 implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.

Conforme Artigo 17, §3º na norma supracitada, se até 30 de janeiro de 2026 não tenha a resposta da sua solicitação, recomendamos recolher as parcelas nos seus respectivos vencimentos, acessando nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade.

 

Havendo o deferimento do pedido, o boleto atualizado ficará disponível em nosso site, no link acima. Caso o pagamento tenha sido realizado integralmente ou em valor superior ao devido, o Cremesp fornecerá as orientações relativas aos procedimentos para o reembolso da diferença.

 

Obs.2: Em caso de divergência das declarações prestadas em comparação com os dados constantes do cadastro já existente, o Cremesp requisitará outros documentos ou, ainda, se necessário, encetará diligência através de seu Departamento de Fiscalização.


Clique aqui para acessar a Área da Empresa.


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